
A Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de liminar que tentava interromper as obras e os eventos programados no Pátio Ferroviário de Arcoverde, palco dos festejos juninos de 2025. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12), pela juíza Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) havia questionado as intervenções realizadas pela Prefeitura de Arcoverde, alegando que os trabalhos atingiram bens culturais protegidos pelo Termo de Homologação nº 22/2014. Segundo o órgão, as obras envolveram aterros, pavimentações e instalação de estruturas metálicas sobre a área ferroviária.
Contudo, a magistrada ressaltou que a última intervenção comprovadamente feita sobre os bens tombados ocorreu há mais de um ano, conforme a Nota Técnica nº 150/2024. Ela destacou ainda que não há indícios de novas ações que tenham causado impacto ao patrimônio protegido. As estruturas metálicas, de acordo com a decisão, foram montadas de forma suspensa, utilizando bases removíveis, sem fixação permanente ou soterramento dos trilhos, o que caracteriza a intervenção como temporária e reversível.
Outro fator considerado na decisão foi o parecer da Secretaria Estadual de Defesa Social, que recomendou a mudança do local da festa para garantir a segurança pública. Diante dessa orientação, a Prefeitura de Arcoverde relocou as festividades para uma área fora da zona protegida.
Com base na ausência de perigo iminente de dano e na inexistência de violações recentes ao patrimônio, a juíza concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar. Dessa forma, as festividades juninas previstas para o Pátio Ferroviário seguem autorizadas.